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Minas Gerais

Superintendência de Tributação inclui produtos na pauta fiscal de bebidas

Portaria SUTRI 391/2014

26/08/2014 10:48:49

PORTARIA 391 SUTRI , DE 22-8-2014
(DO-MG DE 26-8-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Superintendência de Tributação inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
Este Ato inclui novos produtos na pauta fiscal de energético, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, e acrescenta código na tabela de fabricantes, com efeitos a partir de 28-8-2014. Fica alterada a 
Portaria 376 Sutri, de 25-6-2014.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens: 

“ANEXO III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)

199

Lata 269ml

Jet Power

98

3,74

200

PET PD 300ml

Jet Power

98

3,44

201

PET PD 1000ml

Jet Power

98

6,76

202

PET PD 2000ml

Jet Power

98

9,48

”;

Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:

ANEXO IV
“CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 376/2014) 

98

20.372.987

Jet Power Indústria e Comércio EIRELI


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2014.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
 

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