PORTARIA 392 SUTRI , DE 26-8-2014
(DO-MG DE 28-8-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda inclui produto na pauta fiscal de cervejas
Este Ato inclui produto na pauta fiscal de cerveja, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST,com efeitos a partir de 1-9-2014. Fica alterada a Portaria 375 Sutri, de 25-6-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
“ANEXO I
CERVEJAS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014)
553 | Vidro Descartável - 600ml | Imperador a Batalha | 22 | 7,24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2014
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação