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Santa Catarina

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 2371/2014

Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, alteram as listas de materias de limpeza e materiais elétricos sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-10-2014.

28/08/2014 11:21:01

DECRETO 2.371, DE 26-8-2014
(DO-SC DE 27-8-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, alteram as listas de materias de limpeza e materiais elétricos sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-10-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.450 – O item 30 da Seção L do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção L
Lista de Materiais de Limpeza
....................................................................
30; 34.03; Preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias (Protocolo ICMS 153/13); 49;
............................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.451 – A Seção LI do Anexo 1 passa a vigorar acrescida do item 36 com a seguinte redação:
“Seção LI
Lista de Materiais Elétricos
............................................................
36; 8532; Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis (Protocolos ICMS 154/13); 75;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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