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IPI/Importação e Exportação

Secex concede redução tarifária para importação de produto químico orgânico

Portaria Secex 30/2014

Este Ato reduz, para 2%, a alíquota do Imposto de Importação para o produto químico especificado, observado o limite de 7.000 toneladas, no período de 180 dias, nos termos da Resolução 76 Camex, de 27-8-2014.

29/08/2014 11:38:20

PORTARIA 30 SECEX, DE 28-8-2014
(DO-U DE 29-8-2014)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Secex concede redução tarifária para importação de produto químico orgânico
Este Ato reduz, para 2%, a alíquota do Imposto de Importação para o produto químico especificado, observado o limite de 7.000 toneladas, no período de 180 dias, nos termos da Resolução 76 Camex, de 27-8-2014.


A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 76, de 27 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Fica incluído o inciso LXII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"LXII - Resolução CAMEX nº 76, de 27 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 28 de agosto de 2014:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2916.12.20

De etila

2%

7.000 toneladas

28/08/2014 a 23/02/2015


a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 700 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA JUNQUEIRA PESSOA

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