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Confaz aprova novo cronograma de implantação de versões do programa gerador da EFD

Ato Cotepe/ICMS 49/2014

Esta alteração do Ato 9 Cotepe/ICMS, de 18-4-2008, aprova 2 novas versões de leiaute do programa gerador de arquivos da Escrituração Fiscal Digital, que deverão ser adotados a partir de 1-1-2015 e 1-1-2016, respectivamente.

01/09/2014 10:08:16

ATO 49 COTEPE/ICMS, DE 29-8-2014
(DO-RJ DE 1-9-2014)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Geração de Arquivos

Confaz aprova novo cronograma de implantação de versões do programa gerador
Esta alteração do Ato 9 Cotepe/ICMS, de 18-4-2008, aprova 2 novas versões de leiaute do programa gerador de arquivos da Escrituração Fiscal Digital, que deverão ser adotados a partir de 1-1-2015 e 1-1-2016, respectivamente.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF, resolve:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o item 3.1.1:
"3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:

Código

Versão

leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01/01/2008

002

101

Ato COTEPE

01/01/2009

003

102

Ato COTEPE

01/01/2010

004

103

Ato COTEPE

01/01/2011

005

104

Ato COTEPE

01/01/2012

006

105

Ato COTEPE

01/07/2012

007

106

Ato COTEPE

01/01/2013

008

107

Ato COTEPE

01/01/2014

009

108

Ato COTEPE

01/01/2015

010

109

Ato COTEPE

01/01/2016


"
II - o tamanho (coluna Tam) do campo 03 -QTD_COMP do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "17" para "-";
III - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "5" para "-";
IV - a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "2" para "4";
V - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K200 - Estoque Escriturado de "17" para "-";
VI - o tamanho (coluna Tam) do campo 05 - QTD do registro K220 - Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de "17" para "-";
VII - o tamanho (coluna Tam) do campo 06 - QTD_ENC do registro K230 - Itens Produzidos de "17" para "-";
VIII - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K235 - Insumos Consumidos de "17" para "-";
IX - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K250 - Industrialização Efetuada Por Terceiros - Itens Produzidos de "17" para "-";
X - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K255 - Industrialização Em Terceiros - Insumos Consumidos de "17" para "-".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseguente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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