No ANEXO II do Decreto n.º 3.646-R, de 26 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de agosto de 2014:
Onde se lê:
” XXXI - Material de Limpeza, oriundos do Estado de São Paulo nos termos do Protocolo ICMS 28/14.”
Leia-se:
” XXXVI - Material de Limpeza, oriundos do Estado de São Paulo nos termos do Protocolo ICMS 28/14.”
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