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IPI/Importação e Exportação

Alterada regra de destinação de veículo apreendido pela fiscalização

Portaria RFB 1585/2014

Esta alteração da Portaria 3.010 RFB, de 29-6-2011, delega ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil e ao Subsecretário de Gestão Corporativa a competência para destinar veículo cujo valor unitário constante do processo de apreensão ultrapas

01/09/2014 10:54:14

PORTARIA 1.585 RFB, DE 29-8-2014
(DO-U DE 1-9-2014)

MERCADORIA APREENDIDA – Destinação

Alterada regra de destinação de veículo apreendido pela fiscalização
Esta alteração da Portaria 3.010 RFB, de 29-6-2011, delega ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil e ao Subsecretário de Gestão Corporativa a competência para destinar veículo cujo valor unitário constante do processo de apreensão ultrapasse R$ 50.000,00.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011,
resolve:
Art. 1º A alínea "a" do inciso II do art. 43 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 43............................................................................................................
I - .............................................................................................
II - ............................................................................................
a) Destinar bens e mercadorias às unidades administrativas da RFB, ressalvado veículo cujo valor unitário constante do processo de apreensão ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
........................................................................................ (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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