INSTRUÇÃO NORMATIVA 61 RE, DE 28-8-2014
(DO-RS DE 1-9-2014)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Receita revoga dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP/98 referentes às vendas porta a porta
Este Ato revoga os dispositivos que disciplinam procedimentos para aprovação de catálogo ou lista de preços para as operações com mercadorias destinadas a revendedores para serem vendidas porta a porta.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Ficam revogados a Seção 11.0 do Capítulo IX do Título I e o Anexo I-20.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual