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Santa Catarina

Definidos os documentos para requerimento do alvará sanitário

Portaria SMS 64/2014

Esta Portaria relaciona os documentos que devem ser apresentados no momento do requerimento para atividades desenvolvidas por empresas ou microempreendedores individuais.

02/09/2014 16:59:32

PORTARIA 64 SMS, DE 26-8-2014
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 29-8-2014)

ALVARÁ SANITÁRIO - Requerimento - Município de Florianópolis

Definidos os documentos para requerimento do alvará sanitário
Esta Portaria relaciona os documentos que devem ser apresentados no momento do requerimento para atividades desenvolvidas por empresas ou microempreendedores individuais.


O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e
Considerando o Decreto nº 13.025, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o licenciamento e funcionamento de estabelecimentos de assistência à saúde, de interesse da saúde e de apoio diagnóstico e terapêutico,
Resolve:
Art. 1º Define os documentos que devem ser apresentados no momento do requerimento de concessão de Alvará Sanitário para atividades desenvolvidas por empresas ou microempreendedores individuais:
I - Requerimento preenchido;
II - Cópia do Contrato Social ou documento equivalente;
III - Cópia do cartão CNPJ;
IV - Cópia do Alvará de Funcionamento;
V - Roteiro de Auto Inspeção, para a atividade, preenchido e assinado pelo responsável técnico e/ou proprietário;
VI - Alvará Sanitário anterior (exceção quando se tratar da primeira concessão);
VII - Croqui de localização do estabelecimento;
VIII - Cópia do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), devidamente quitada.
Art. 2º Define os documentos que devem ser apresentados no momento do requerimento de concessão de Alvará Sanitário para atividades desenvolvidas por profissionais liberais:
I - Requerimento preenchido;
II - Cópia de documento de identidade com CPF;
III - Cópia do Alvará de Funcionamento;
IV - Roteiro de Auto Inspeção, para a atividade, preenchido e assinado pelo responsável técnico e/ou proprietário;
V - Alvará Sanitário anterior (exceção quando se tratar da primeira concessão);
VI - Croqui de localização do estabelecimento;
VII - Cópia do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), devidamente quitada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Daniel M. S. Moutinho Júnior
Secretário Municipal de Saúde.

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