x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Secex concede redução tarifária para importação emergencial

Portaria Secex 31/2014

Este Ato reduz, para 2%, a alíquota do Imposto de Importação para o produto especificado, observado o período de 180 dias, em razão do desabastecimento do mercado interno, nos termos da Resolução 77 Camex, de 29-8-2014.

03/09/2014 10:36:31

PORTARIA 31 SECEX, DE 1-9-2014
(DO-U DE 3-9-2014)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Secex concede redução tarifária para importação emergencial
Este Ato reduz, para 2%, a alíquota do Imposto de Importação para o produto especificado, observado o período de 180 dias, em razão do desabastecimento do mercado interno, nos termos da Resolução 77 Camex, de 29-8-2014.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 77, de 29 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Fica incluído o inciso LXIII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"LXIII - Resolução CAMEX nº 77, de 29 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 1º de setembro de 2014:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3920.91.00

-- De poli (butiral de vinila)

2%

5.818,50 toneladas

01/09/2014 a 27/02/2015


a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 600 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas Lis seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.