DECRETO 14.038, DE 2-9-2014
(DO-MS DE 3-9-2014)
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Autorização
Estado dispõe sobre a autorização de determinados modelos de ECF
Esta modificação no Decreto 14.005, de 16-7-2014, prorroga, para as datas que especifica, a autorização de utilização de ECF de modelos que possuam recursos de Memória de Fita-detalhe, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1° do Decreto nº 14.005, de 16 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ...............................:
I - 28 de fevereiro de 2015, para os contribuintes que auferiram, no exercício de 2013, receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
II - 31 de maio de 2015, para os demais contribuintes.
..................................“ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda