PORTARIA 393 SUTRI , DE 2-9-2014
(DO-MG DE 3-9-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda altera pauta fiscal de cervejas
Este Ato altera o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de produto especificado na pauta fiscal de cerveja, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST,com efeitos a partir de 8-9-2014. Fica alterada a Portaria 375 Sutri, de 25-6-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
“ANEXO I
CERVEJAS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014)
156 | Vidro Descartável - 330ml | Desperados | 2 | 3,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8 de setembro de 2014.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação