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Rio Grande do Sul

Alterada MVA para o cálculo do ICMS-ST nas operações com combustível

Decreto 51784/2014

03/09/2014 14:04:03

DECRETO 51.784, DE 2-9-2014
(DO-RS DE 3-9-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Alterada MVA para o cálculo do ICMS-ST nas operações com combustível
Esta ato modifica os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações demais mercadorias. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97. Com efeitos a partir de 1-10-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, 
DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: 
ALTERAÇÃO Nº 4348 – No art. 132 do Livro III, é dada nova redação à tabela do tabela do inciso II, conforme segue: 

Item

Produto

Operações
internas

Operações interestaduais

Origem
nacional

Originado
de importação 
(alíquota 
de 4%)

1

Álcool hidratado ..................................

18,30%

38,81%

51,43%

2

Gasolina "A" .......................................

86,73%

148,97%

-

3

GLP ...................................................

155,85%

190,74%

-

4

Óleo combustível .................................

9,96%

32,48%

-

5

Óleo diesel...........................................

42,70%

62,16%

-

6

Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.............................

30,00%

56,63%

-

7

Lubrificante derivado de petróleo ............

61,31%

94,35%

-

8

Lubrificante não derivado de petróleo ......

61,31%

71,03%

86,58%

9

Demais mercadorias ............................

30,00%

37,83%

50,36

 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014. 

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