INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 GSER, DE 3-9-2014
(DO-PB DE 4-9-2014)
CADASTRO DE CONTRIBUINTE - Microempreendedor Individual
Receita dispõe sobre a baixa de inscrição do MEI
Esta modificação na Instrução Normativa 3 GSER, de 30-1-2013, trata dos efeitos da baixa de inscrição, bem como do pedido de baixa referente à solicitação de modificação do domicílio tributário do contribuinte para outra Unidade da Federação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 2º da Instrução Normativa nº 003/GSER, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Os efeitos da baixa citada no caput retroagirão à data desse evento na Receita Federal do Brasil, ficando as operações supervenientes, se houver, submetidas à avaliação posterior por parte da Secretaria de Estado da Receita.”
Art. 2º Acrescentar o § 2º ao Art. 2º da Instrução Normativa nº 003/GSER, de 30 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
“§ 2º Considera-se pedido de baixa, referente à inscrição estadual do Microempreendedor Individual (MEI), a solicitação de modificação do domicílio tributário do contribuinte para outra Unidade da Federação, procedida nos termos do Art. 1º.”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita