x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Maranhão

Fazenda concede isenção do ICMS na comercialização de sanduíches denominados Big Mac

Resolução Administrativa SEFAZ 21/2014

Esta isenção se aplica aos os integrantes da Rede McDonalds (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos neste Estado que participarem do evento McDia Feliz.

04/09/2014 11:36:59

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 21 SEFAZ, DE 25-8-2014
(DO-MA DE 29-8-2014)

ISENÇÃO - Concessão

Fazenda concede isenção do ICMS na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac"
Esta isenção se aplica aos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos neste Estado que participarem do evento "McDia Feliz".


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Convênio ICMS 106, de 09 de julho de 2010, autoriza os Estados a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz"; e que o Convênio ICMS 191, de 17 de dezembro de 2013, prorroga até 31 de maio de 2015 as normas previstas no Convênio ICMS 106/10;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam isentos do recolhimento do ICMS devido na comercialização do sanduíche "BIG MAC" os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos neste Estado que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Fundação Antonio Jorge Dino, CNPJ 05.292.982/0001-56.
Parágrafo único. O benefício da isenção de que trata esta Resolução aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "Big MAC" ocorridas durante o dia 31 de agosto de 2014, dia do evento "McDia Feliz".
Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º fica condicionado à comprovação, junto a esta Secretaria de Estado da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.