DECRETO 8.302, DE 4-9-2014
(DO-U DE 5-9-2014)
CUSTEIO – Alteração
Revogados dispositivos do RPS que tratam da prova de inexistência de débito previdenciário
Este ato, que entrará em vigor 45 dias após 5-9-2014, revoga o Decreto 6.106, de 30-4-2007, que trata de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e os artigos 227, 257, 258, 259, 262 e 263 do RPS – Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99, que dispõem sobre a prova de inexistência de débito relativo às contribuições previdenciárias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 205 e art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
II – os arts. 227, 257, 258, 259, 262 e 263 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Art. 2º Fica mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados pelo art. 1º, até que sejam revistos por atos posteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega