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Trabalho e Previdência

PGFN altera limite para ajuizamento de execução fiscal de débitos de contribuições sociais

Portaria PGFN 681/2014

05/09/2014 10:06:38

PORTARIA 681 PGFN, DE 3-9-2014
(DO-U DE 4-9-2014)

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Execução Fiscal

PGFN altera limite para ajuizamento de execução fiscal de débitos de contribuições sociais
A ação será proposta se o valor do débito consolidado das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar 110, de 29-6-2001, somado com débitos relativos às contribuições de FGTS, ultrapassar R$ 1.000,00. Fica revogada a Portaria 1.595 PGFN, de 15-12-2009.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXI do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o § 7º do art. 1º da portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, e tendo em vista o art. 3º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e o art. 36 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Excepcionar o limite previsto no inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 75, de 2012, em relação às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 2001, para determinar o ajuizamento dos débitos consolidados de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), desde que acompanhados de débitos relativos às contribuições de FGTS instituídas pela Lei nº 8.036/90, e que a soma do montante das duas espécies de débito supere R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Revogar a Portaria PGFN nº 1595, de 15 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

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