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Legislação Comercial

Portaria ANP 40/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Navegação de Cabotagem

A Portaria 40 ANP, de 1-3-2000, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1-E, de 2-3-2000, estabelece que fica sujeita à prévia e expressa autorização do referido órgão, a atividade de transporte a granel de petróleo e seus derivados por meio de navegação de cabotagem.
As empresas que estiverem exercendo essa atividade terão o prazo de 120 dias para se adequarem às normas ora estabelecidas.

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