PORTARIA 169 GSF, DE 2-9-2014
(DO-GO DE 4-9-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Soja
Estado dispõe sobre a substituição tributária nas operações com soja
Esta alteração da Portaria 164 GSF, de 30-6-2006, estabelece nova
condição para que o ICMS devido por substituição tributária nas operações anteriores de
aquisição de soja em grãos seja apurado junto com o imposto da operação própria, bem
como para o aproveitamento do crédito outorgado, com efeitos a partir de 1-1-2015