LEI 5.868, DE 4-8-2014
(DO-SÃO LUÍS DE 13-8-2014)
SHOPPING CENTER - Postos de Primeiros Socorros - Município de São Luís
Shopping Centers são obrigados a criar Postos de Primeiros Socorros
Media deve ser implementada nos Shopping Centers que tenham no seu interior o número igual ou superior a 30 pontos comerciais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I° Fica criado o Programa de Primeiros Socorros nos Shoppings Center's no Município de São Luís que tenham no seu interior o número igual ou superior a 30 (trinta) pontos comerciais.
Art. 2° A direção do Shopping disponibilizará um espaço adequado próprio para os atendimentos emergenciais.
Art. 3° Para que esta Lei não venha onerar o serviço público, os equipamentos necessários bem como as equipes de profissionais, serão contratados e custeados pela empresa administradora dos Shoppings Center’s.
Art. 4° A forma de rateio dos recursos para cobrir as despesas gerais, será
definida pela empresa administradora dos Shoppings Center's.
Art. 5° Caberá aos órgãos competentes a fiscalização do local e o cumprimento desta Lei.
Art. 6° O prazo para aplicação desta Lei é de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
EDIVALDO DEFIOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito