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MT e SP alteram disposições da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

Protocolo ICMS 62/2014

Esta alteração do Protocolo ICMS 10, de 5-3-2008, acrescenta toalhas de cozinha, classificadas no código NCM 4818.90.90 à relação de produtos, com efeitos a partir de 1-11-2014.

08/09/2014 11:07:05

PROTOCOLO ICMS 62, DE 5-9-2014
(DO-U DE 8-9-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Perfumaria

MT e SP alteram disposições da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Esta alteração do Protocolo ICMS 10, de 5-3-2008, acrescenta toalhas de cozinha, classificadas no código NCM/SH 4818.90.90 à relação de produtos, com efeitos a partir de 1-11-2014.

O Estado de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerandoo disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescentado o produto a seguir ao Anexo Único do Protocolo ICMS 10/08, de 5 de março de 2008:

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

4818.90.90

Toalhas de cozinha


Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

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