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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Perfumaria
O Estado de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerandoo disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescentado o produto a seguir ao Anexo Único do Protocolo ICMS 10/08, de 5 de março de 2008:
CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
4818.90.90 | Toalhas de cozinha |
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