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Ceará

Prorrogado o prazo de encerramento da EF-e

Instrução Normativa SEFIN 6/2014

09/09/2014 09:45:07

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEFIN DE 27-8-2014
(DO- Fortaleza DE 8-9-2014) 

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – Emissão  - Município de Fortaleza

Prorrogado o prazo de encerramento da EF-e 
O referido ato, prorroga para 10-9 2014, o prazo para o encerramento da Escrituração Fiscal Eletrônica EF-e dos serviços prestados e tomados no mês de julho/2014. A partir da competência de julho/2014, a escrituração será realizada exclusivamente por meio do aplicativo ISS Fortaleza, disponibilizado no hiperlink: http://iss.fortaleza.ce.gov.br. Foi alterada a Instrução Normativa 2 SEFIN, de 29-7-2014.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições previstas na legislação do Município de Fortaleza, especialmente a contida no artigo 281 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto n° 11.591/2004;
Considerando a implantação do aplicativo ISS Fortaleza e a necessidade de regular a sua utilização para emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); realizar a Escrituração Fiscal Eletrônica (EF-e), relativa às prestações de serviços; e emitir Documento de Arrecadação do Município (DAM) para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
RESOLVE:
Art. 1º O prazo previsto no inciso I do artigo 270-H do Regulamento do ISSQN, para o encerramento da escrituração fiscal eletrônica dos serviços prestados e tomados no mês de julho 
de 2014, fica prorrogado para o dia 10 de setembro de 2014. 
Parágrafo único. A escrituração fiscal prevista artigo 270-D do Regulamento do ISSQN, a partir da competência julho de 2014, será realizada exclusivamente por meio do aplicativo ISS Fortaleza, disponibilizado no hiperlink http://iss.fortaleza.ce.gov.br, com base nas normas previstas no Regulamento do ISSQN, nas Instruções Normativas nº 04/2010, 02/2014, 03/2014, 05/2014 e nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 5° e 6° ao artigo 1° da Instrução Normativa n° 02/2014, com a seguinte redação:
“§ 5° O disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo aplica-se somente às NFS-e emitidas no mês de julho 
de 2014.
§ 6° O cancelamento de NFS-e emitida no sistema GissOnline de competências anteriores a julho 
de 2014, nas hipóteses previstas no artigo 250 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto 
n° 11.591/2004, será feito mediante requerimento dirigido ao gerente da Célula de Gestão do ISSQN, a ser protocolizado no Protocolo Geral de Secretaria Municipal de Finanças. ”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal de Finanças

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