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Minas Gerais

Pauta fiscal de cervejas é alterada

Portaria SUTRI 394/2014

09/09/2014 10:25:18

PORTARIA 394 SUTRI , DE 8-9-2014
(DO-MG DE 9-9-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda altera pauta fiscal de cervejas
Este Ato inclui produto na pauta fiscal de cerveja, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST,com efeitos a partir de 10-9-2014. Fica alterada a Portaria 375 Sutri, de 25-6-2014.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, 
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:

“ANEXO I
CERVEJAS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014) 

554

Vidro Descartável - 600ml

Uaiktoberfest

22

8,00

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de setembro de 2014.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação 

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