LEI 12.874, DE 19-8-2014
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 31-8 A 6-9-2014)
BANCO - Atendimento ao Público - Município de João Pessoa
Agências bancárias devem disponibilizar caixa eletrônico em braille e áudio
Esta medida visa facilitar o atendimento dos clientes portadores de deficiência visual.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, FAÇO SABER QUE O LEGISLATIVO MUNICIPAL DECRETA EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Torna obrigatório caixa eletrônico em braille e áudio para deficientes visuais em todas as agências bancárias do município de João Pessoa.
§ 1º As disposições de que trata este artigo se aplicam em todo e qualquer tipo de rede bancária.
§ 2º As instruções e orientações ao usuário do sistema deverão ser feitas através de dispositivo de áudio.
Art. 2º VETADO
Art. 3º O acesso ao deficiente visual ao caixa eletrônico de que trata o artigo 1º desta lei deverá ser através do piso tátil, emborrachado e com saliências.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta lei ficará sob a responsabilidade do PROCON.
Art. 5º VETADO
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito