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IPI/Importação e Exportação

Receita esclarece sobre a dispensa da habilitação ao Inovar-Auto, para a redução da alíquota do IPI

Solução de Consulta COSIT 235/2014

09/09/2014 16:52:45

SOLUÇÃO DE CONSULTA 235 COSIT, DE 1-9-2014
(DO-U DE 8-9-2014)

VEÍCULOS – Alíquota

Receita esclarece sobre a dispensa da habilitação ao Inovar-Auto, para a redução da alíquota do IPI
 
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A partir da edição do Decreto nº 8.294, de 12 de agosto de 2014, a habilitação ao Inovar-Auto, para a redução das alíquotas do IPI incidentes sobre triciclos e quadriciclos, é desnecessária.
Aplica-se a redução do IPI aos triciclos e quadriciclos, inclusive nas importações por conta e ordem de terceiro e por encomenda, sem necessidade de qualquer procedimento adicional em relação ao normalmente adotado no despacho de importação.
As notas fiscais dos triciclos e quadriciclos devem observar as normas legais e regulamentares aplicáveis (vide, especialmente, art. 413 do Regulamento do IPI), além de conter a base legal para a redução do IPI de que se trata.”
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.819, de 03 de outubro de 2012, arts. 2º, 21, 22 e 23 e Anexos I e VIII; Decreto nº 8.015, de 17 de maio de 2013, e Decreto nº 8.294, de 12 de agosto de 2014.
Integra da Solução de Consulta 235 Cosit/2014

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