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Ceará

Prorrogado novamente o prazo de encerramento da EF-e

Instrução Normativa SEFIN 7/2014

11/09/2014 11:15:25

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SEFIN DE 8-9-2014
(DO-Fortaleza DE 10-9-2014)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Emissão – Município de Fortaleza

Prorrogado novamente o prazo de encerramento da EF-e
O referido ato prorroga, para até 10-10-2014, o prazo para o encerramento da Escrituração Fiscal Eletrônica – EF-e dos serviços prestados e tomados nos meses de julho e agosto/2014. A partir da competência de julho/2014, a escrituração será realizada exclusivamente por meio do aplicativo ISS Fortaleza, disponibilizado no hiperlink: http://iss.fortaleza.ce.gov.br. Foi acrescido o Anexo Único à Instrução Normativa 2 Sefin, de 29-7-2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na legislação do Município de Fortaleza, especialmente a contida no artigo 281 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto n° 11.591/2004.
CONSIDERANDO a implantação do aplicativo ISS Fortaleza e a necessidade de regular a sua utilização para emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); realizar a Escrituração Fiscal Eletrônica (EF-e), relativa às prestações de serviços; e emitir Documento de Arrecadação do Município (DAM) para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). RESOLVE: 
Art. 1° - O prazo previsto no inciso I do artigo 270-H do Regulamento do ISSQN, para o encerramento da Escrituração Fiscal Eletrônica dos serviços prestados e tomados nos meses de julho e de agosto de 2014, fica prorrogado para o dia 10 de outubro de 2014. 
Parágrafo Único – A escrituração fiscal prevista artigo 270-D do Regulamento do ISSQN, a partir da competência julho de 2014, será realizada exclusivamente por meio do aplicativo ISS Fortaleza, disponibilizado no hiperlink , com base nas normas previstas no Regulamento do ISSQN, nas Instruções Normativas nº 04/2010, nº 02/2014, nº 03/2014, nº 05/2014, nº 06/2014 e nesta Instrução Normativa. 
Art. 2° - O pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) relativo às competências previstas no artigo 1° deste Decreto será realizado nos respectivos vencimentos por intermédio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) gerado pelo aplicativo ISS Fortaleza, com base na escrituração fiscal de cada competência. 
§ 1° - O ISS relativo aos serviços prestados e tomados, cujo DAM não possa ser emitido diretamente da escrituração realizada no aplicativo ISS Fortaleza, deverá ser apurado pelo contribuinte, substituto ou responsável com base em seus controles contábeis e em consulta à escrituração fiscal, e pago por meio de DAM Avulso, emitido no ISS Fortaleza. 
§ 2° - O pagamento do imposto realizado na forma do § 1° deste artigo deverá ser apropriado, na escrituração fiscal, aos respectivos documentos que serviram de base para sua apuração, no prazo a ser estabelecido posteriormente. 
Art. 3° - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 2° da Instrução Normativa n° 02/2014, com a seguinte redação: 
“Parágrafo Único - São consideradas idôneas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas pelos prestadores constantes do anexo único desta Instrução Normativa, cuja numeração deixou de observar a regra disposta no caput deste artigo.” 
Art. 4° - Fica acrescido à Instrução Normativa n° 02/2014 o anexo único apenso a esta Instrução Normativa: 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6° - Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação. 

Jurandir Gurgel Gondim Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.

 

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