RESOLUÇÃO 787 SEFAZ, DE 9-9-2014
(DO-RJ DE 11-9-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Sefaz altera disposições relativas ao credenciamento de distribuidor de combustível que comercializa AEHC
Esta alteração da Resolução 772 Sefaz, de 24-7-2014, estabelece que o contribuinte credenciado também deverá fazer constar no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal o número da Portaria SAF relativa ao credenciamento e que o termo inicial do credenciamento é o da data da publicação da referida Portaria SAF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo nº E-04/058/59/2014,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 772, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar como a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 3º O contribuinte credenciado, ao emitir o documento fiscal, deverá fazer constar no campo "Informações Complementares" a seguinte expressão: "Remetente credenciado conforme o artigo 32-C do Livro IV do RICMS/00 - Processo nº E-04/......./......../2014 - Portaria SAF nº ......../......... .”.
§ 4º
Art. 2º Fica acrescido § 5º ao artigo 2ª com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 5º O termo inicial do credenciamento de que trata esta Resolução é o da data da publicação da Portaria SAF a que se refere o § 3º deste artigo.”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda