x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 11/2000

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document


INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Multas
Taxa de Fiscalização

A Resolução 11 ANVS-DC, de 4-2-2000, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1-E, de 7-2-2000, altera o sistema de recolhimento da arrecadação de Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária e institui a Guia de Recolhimento de Multas à ANVS.
De acordo com o referido ato, o procedimento para arrecadação da Taxa de Fiscalização referente à anuência em processo de importação e exportação para fins de comercialização de produto sujeito à Vigilância Sanitária (item 13 da tabela constante da Resolução 367 ANVS, de 2-8-99 – Informativo 31/99), poderá ser feito por intermédio da Guia Complementar, disponível na Rede Corporativa do Ministério da Saúde, página da ANVS, ‘’http://anvs.saude.gov.br’’.
Fica prorrogada, até 31-3-2000, a autorização para recolhimento nos formulários “Guia de Depósito’’, modelo 0.07.099-8 e ‘’Depósito entre Agências, modelo 0.07.066-1, do Banco do Brasil S/A, a serem preenchidos da seguinte forma:
1. No campo “Agência (pref/dv)”: 3602-1;
2. No campo “N.º da conta”: 170.500-8;
3. No campo “ Depositado por”: Nome da empresa, o n.º do CGC ou do CNPJ, o código do fato gerador, constante da Resolução 367 ANVS/99 e o n.º do processo original, quando houver;
4. No campo “Depósito identificado (código-dv) /Finalidade”: o n.º 25300236212250-7;
5. No recibo de depósito, no campo “Nome do cliente”: ANVS e o código do fato gerador, citado no item 3 anterior.
Para efeito de recolhimento por intermédio da Guia de Recolhimento da ANVS (GRVS), o item 1.4 da tabela constante da Resolução 367 ANVS/99, fica desdobrado no item 1.4.1, incluindo os descontos previstos na Nota nº 11 da mesma Resolução, de acordo com o tipo da empresa, que passa a vigorar com os seguintes valores:

TABELA DE DESCONTOS DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ITENS

DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR

IDENTIFICADOR
DO PRODUTO

TIPO DE EMPRESA

Fato Gerador

(DV)

Grupo I Grande R$

Grupo II Grande R$

Grupo III Média
R$

Grupo IV Média
R$


Pequena R$


Micro
R$

1.4.


Drogarias, farmácias e comércio varejista de material médico hospitalar

014

8

5.000

4.250

3.500

2.000

500

500

1.4.1



Autorizações Especiais de Funcionamento para comercialização de medicamentos controlados

140

3

1.000

850

700

400

100

100

O formulário de cobrança do Banco do Brasil S/A será adotado para pagamento de multa referente a infrações, resultantes da ação fiscalizadora por parte da ANVS.
A Procuradoria, ao notificar o infrator do resultado do julgamento dos Processos Administrativo – Sanitários, encaminhará a Guia de Recolhimento devidamente preenchida.
A Guia de Recolhimento mencionada anteriormente estará disponível na Rede Corporativa do Ministério da Saúde, página da ANVS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.