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Minas Gerais

Governo altera MVA de bebidas alcoólicas

Decreto 46597/2014

12/09/2014 11:14:42

DECRETO 46.597, DE 11-9-2014
(DO-MG DE 12-9-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera MVA de bebidas alcoólicas
 O referido Ato faz ajustes na MVA de vinhos e demais bebidas alcoólicas em operações internas e com os Estados do Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo sujeitas ao regime de Substituição Tributária, com efeitos a partir de 1-10-2014. Fica alterado o Decreto 43.080, de 13-12-2002. 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º O item 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ 

17. (...)

(...)

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA (%)

17.1

(...)

(...)

62,26

17.2

(...)

(...)

50,61

17.3

(...)

(...)

72,25

17.4

(...)

(...)

61,05

 "
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.
 
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

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