DECRETO 46.597, DE 11-9-2014
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera MVA de bebidas alcoólicas
O referido Ato faz ajustes na MVA de vinhos e demais bebidas alcoólicas em operações internas e com os Estados do Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo sujeitas ao regime de Substituição Tributária, com efeitos a partir de 1-10-2014. Fica alterado o Decreto 43.080, de 13-12-2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º O item 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
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17. (...) |
(...) |
Subitem | Código NBM/SH | Descrição | MVA (%) |
17.1 | (...) | (...) | 62,26 |
17.2 | (...) | (...) | 50,61 |
17.3 | (...) | (...) | 72,25 |
17.4 | (...) | (...) | 61,05 |
- "
-
- Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.
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- ALBERTO PINTO COELHO
- Márcio Eli Almeida Leandro
- Maria Coeli Simões Pires
- Renata Maria Paes de Vilhena
- Leonardo Maurício Colombini Lima