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Minas Gerais

Fazenda inclui produto na pauta fiscal de cervejas

Portaria SUTRI 395/2014

12/09/2014 14:23:42

PORTARIA 395 SUTRI, DE 11-9-2014
(DO-MG DE 12-9-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda inclui produto na pauta fiscal de cervejas
Este Ato inclui produto na pauta fiscal de cerveja, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST,com efeitos a partir de 15-9-2014. Fica alterada a Portaria 375 Sutri, de 25-6-2014.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, 
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“ANEXO I
CERVEJAS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014) 
 

555

Lata 350ml

Ecobier Puro Malte

14

2,10

556

Lata 350ml

Ecobier “Leve com baixo teor de álcool”

14

1,89


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2014.

 

 

Sara Costa Felix
TeixeiraSuperintendente de Tributação 

 

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