PORTARIA 396 SUTRI , DE 11-9-2014
(DO-MG DE 12-9-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Superintendência de Tributação inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
Este Ato inclui novo produto na pauta fiscal de refrigerante, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, e acrescenta código na tabela de fabricantes, com efeitos a partir de 15-9-2014. Fica alterada a Portaria 376 Sutri, de 25-6-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
856 | Lata 350ml | Água Tônica Montovani | 99 | 1,85 |
"
Art. 2º Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:
“ANEXO IV
CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
99 | 14.855.397 | MW INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2014.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação