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Minas Gerais

Superintendência de Tributação inclui produtos na pauta fiscal de bebidas

Portaria SUTRI 396/2014

12/09/2014 14:30:05

PORTARIA 396 SUTRI , DE 11-9-2014
(DO-MG DE 12-9-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Superintendência de Tributação inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
Este Ato inclui novo produto na pauta fiscal de refrigerante, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, e acrescenta código na tabela de fabricantes, com efeitos a partir de 15-9-2014. Fica alterada a Portaria 376 Sutri, de 25-6-2014.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
 
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014) 

856

Lata 350ml

Água Tônica Montovani

99

1,85

"
Art. 2º Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:
“ANEXO IV
CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 376/2014) 

99

14.855.397

MW INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2014.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação 

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