x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Serviço de instalação e manutenção de sistema central de ar-condicionado não sofre retenção de 11%

Solução de Consulta Cosit 169/2014

12/09/2014 14:31:41

SOLUÇÃO DE CONSULTA 169 COSIT, DE 25-4-2014
(DO-U DE 22-7-2014)

SIMPLES NACIONAL – Cessão de Mão de Obra

Serviço de instalação e manutenção de sistema central de ar-condicionado não sofre retenção de 11%

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. Se esses serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, tal fato constitui motivo de vedação à opção pelo Simples Nacional ou mesmo de exclusão desse regime de tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, § 5º-B, IX, § 5º-C, § 5º-F, § 5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 191, II.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.