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Estado da Bahia é excluído das disposições do Protocolo ICMS 21/91

Protocolo ICMS 65/2014

Com esta alteração, a partir de 1-11-2014 não mais serão aplicadas, em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia, as disposições previstas no referido Ato, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com açúcar.

15/09/2014 11:12:29

PROTOCOLO ICMS 65, DE 12-9-2014
(DO-U DE 15-9-2014)
– C/ Retific. no D. Oficial de 22-9-2014 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Açúcar

Estado da Bahia é excluído das disposições do Protocolo ICMS 21/91
Com esta alteração, a partir de 1-11-2014 não mais serão aplicadas, em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia, as disposições previstas no referido Ato, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com açúcar.


Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 21/91, de 07 de agosto de 1991.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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