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Paraíba

Fixado o valor da UFR

Portaria GSER 208/2014

Novo valor, atualizado com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, entra em vigor a partir de 1-10-2014.

15/09/2014 13:13:48

PORTARIA 208 GSER, DE 12-9-2014
(DO-PB DE 13-9-2014)

UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor

Fixado o valor da UFR
Novo valor, atualizado com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, entra em vigor a partir de 1-10-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:

Art. 1º – Fixar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, em R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

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