PORTARIA 34 SECEX, DE 12-9-2014
(DO-U DE 15-9-2014)
NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração
Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação
Este ato altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, para ajustar o inciso XXIX
do artigo 1º do Anexo III, que trata da distribuição das cotas tarifárias para diversos produtos.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014, resolve:Art. 1º O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:"XXIX - Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. de 5 de setembro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALIQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2905.11.00 | Metanol (álcool metílico) | 0% | 282.500 toneladas | 03/10/2014 a 03/04/2015 |
................................................." (NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de outubro de 2014.
DANIEL MARTELETO GODINHO