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Roraima

Estado divulga e incorpora regras do Confaz

Decreto -E 17582/2014

Este Decreto divulga e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios ICMS, Protocolo ICMS e Ajustes SINIEF que especifica, relativos ao ICMS.

15/09/2014 15:01:34

DECRETO 17.582-E, DE 11-9-2014
(DO-RR DE 11-9-2014)

CONVÊNIO, PROTOCOLO E AJUSTE SINIEF - Divulgação e Incorporação à Legislação

Estado divulga e incorpora regras do Confaz
Este Decreto divulga e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios ICMS, Protocolo ICMS e Ajustes SINIEF que especifica, relativos ao ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O presente ato divulga no âmbito estadual os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I - na 216ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de abril de 2014:
a) CONVÊNIO ICMS 45/14 - autoriza a concessão da redução de base de cálculo e dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior;
b) CONVÊNIO ICMS 46/14 - autoriza o Estado do Amazonas a dispensar multas e juros de mora incidentes sobre o ICMS devido por contribuintes estabelecidos nas cidades de Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Borba e Nova Olinda do Norte;
c) CONVÊNIO ICMS 47/14 - altera o Convênio ICMS 39/14, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
d) CONVÊNIO ICMS 48/14 - dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS 93/09, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares;
e) CONVÊNIO ICMS 49/14 - altera o Convênio ICMS 170/13 que autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS e a dispensar o pagamento de multa e juros nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira;
f) CONVÊNIO ICMS 50/14 - Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
II - na 216ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de abril de 2014:
a) CONVÊNIO ICMS 51/14 - autoriza o Estado do Amapá a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados.
III - na sua 217ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2014:
a) CONVÊNIO ICMS 52/14 - altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
b) CONVÊNIO ICMS 53/14 - autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma composição (trem) para uso em montanha russa;
c) CONVÊNIO 54/14 - dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF);
d) CONVÊNIO ICMS 55/14 - autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.
IV - na sua 218ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2014,
a) CONVÊNIO ICMS 56/14 - altera o Convênio ICMS 157/13 que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
V - na sua 220ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2014:
a) CONVÊNIO ICMS 57/14 - autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;
b) CONVÊNIO ICMS 58/14 - dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 84/13, que autoriza a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação;
c) CONVÊNIO ICMS 59/14 -altera o Convênio ICMS 108/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
d) CONVÊNIO ICMS 60/14 - dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
VI - na sua 222ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de julho de 2014:
a) CONVÊNIO ICMS 61/14 - altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre;
b) CONVÊNIO ICMS 62/14 - altera o Convênio ICMS 45/10, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;
c) CONVÊNIO ICMS 63/14 - autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
d) CONVÊNIO ICMS 64/14 - altera o Convênio ICMS 127/13 que autoriza o Estado do Pará a reduzir multas e juros de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
e) CONVÊNIO ICMS 65/14 - altera o Convênio ICMS 144/12 que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
f) CONVÊNIO ICMS 66/14 - altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;
g) CONVÊNIO ICMS 67/14 - altera o Convênio ICMS 39/14, que autoriza os Estados da Paraíba e do Maranhão a instituir programa de recuperação de créditos tributários destinados a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
VII - na sua 223ª reunião extraordinária, realizada, em realizada em Brasília, DF, no dia 18 de julho de 2014:
a) CONVÊNIO ICMS 68/14 - inclui Estados nas disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
b) CONVÊNIO ICMS 69/14 - autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
VIII - na sua 224ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de julho de 2014,
a) CONVÊNIO ICMS 70/14 - dispõe sobre as regras que deverão ser observadas para fins de celebração de convênio que trate da concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como da sua reinstituição.
IX - na sua 225ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de julho de 2014:
a) CONVÊNIO ICMS 71/14 - prorroga o prazo para adesão ao parcelamento concedido pelo convênio ICMS 45/14, o qual autoriza a concessão da redução de base de cálculo e a dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior
b) CONVÊNIO ICMS 72/14 - altera o Convênio ICMS nº 69/14 que autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
X - na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014:
a) CONVÊNIO ICMS 73/14 - altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos;
b) CONVÊNIO ICMS 74/14 - altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
c) CONVÊNIO ICMS 75/14 - dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 64/06, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora;
d) CONVÊNIO ICMS 76/14 - altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;
e) CONVÊNIO ICMS 77/14 - altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia;
f) CONVÊNIO ICMS 78/14 - altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
g) CONVÊNIO ICMS 79/14 - altera o Convênio ICMS 21/03, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave;
h) CONVÊNIO ICMS 80/14 - prorroga disposições do Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
i) CONVÊNIO ICMS 81/14 - altera o Convênio ICMS 24/09, que autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD;
j) CONVÊNIO ICMS 82/14 - dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ICMS 5/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC;
k) CONVÊNIO ICMS 83/14 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
l) CONVÊNIO ICMS 84/14 - altera o Convênio ICMS nº 1/2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente;
m) CONVÊNIO ICMS 85/14 - dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura;
n) CONVÊNIO ICMS 86/14 - dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 55/98, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual;
o) CONVÊNIO ICMS 87/14 - altera o Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular;
p) CONVÊNIO ICMS 88/14 - dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 99/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE;
q) CONVÊNIO ICMS 89/14 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e de Minas Gerais ao Convênio ICMS 24/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de ovinos e dos produtos comestíveis resultantes de seu abate;
r) CONVÊNIO ICMS 90/14 - altera o Convênio ICMS 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas de gás natural;
s) CONVÊNIO ICMS 91/14 - autoriza os Estados de São Paulo e do Paraná a conceder a isenção do ICMS nas operações com mudas de seringueira, conforme especifica;
t) CONVÊNIO ICMS 92/14 - autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS à saída de veículo adquirido na forma que específica;
u) CONVÊNIO ICMS 93/14 - dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;
v) CONVÊNIO ICMS 94/14 - autoriza o Estado da Paraíba a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;
w) CONVÊNIO ICMS 95/14 - altera o Convênio ICMS 128/13, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
x) CONVÊNIO ICMS 96/14 - altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
y) CONVÊNIO ICMS 97/14 - altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
z) CONVÊNIO ICMS 98/14 - autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais, relacionados ao ICMS.
XI - na 226ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de agosto de 2014:
a) CONVÊNIO ICMS 99/14 - altera o Convênio ICMS 89/13, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;
b) CONVÊNIO ICMS 100/14 - dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;
c) CONVÊNIO ICMS 101/14 – dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 5/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.
Parágrafo único. A divulgação dos atos a que se refere este artigo não significa implementação de normas autorizativas ou dispositivos cuja eficácia dependa da edição de ato da autoridade competente ou regulamentação específica.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I – os Convênios ICMS:
a) 73/14 – efeitos a partir de 1º de outubro de 2014;
b) 76/14 – efeitos a partir de 1º de outubro de 2014;
c) 78/14 - efeitos a partir da data de sua ratificação publicada no Diário Oficial da União;
d) 83/14, inciso III da cláusula primeira - relativamente ao Convênio ICMS 138/10, que autoriza os Estados de Pernambuco e de Roraima a isentar as saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética – prorrogação até 30.04.2016- efeitos a partir da data de sua ratificação publicada no Diário Oficial da União;
II – os Ajustes SINIEF, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2014:
a) 10/14 - altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD;
b) 11/14 - dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas;
c) 13/14 - altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
14/14 - altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
III – o Protocolo ICMS nº 41/14 – altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças - efeito a partir de 1º de outubro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima

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