x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução SUSEP 19/2000

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Normas Contábeis
Normas para Funcionamento
Operacionalização dos Planos
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
Informações à SUSEP
Normas Contábeis
Normas da SUSEP
Normas para Funcionamento
SOCIEDADES SEGURADORAS
Normas Contábeis
Normas para Funcionamento
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SEGURO
Contratação em Moeda Estrangeira e no Exterior

A SUSEP, através das Resoluções 12, 19, 20, 21 e 23, de 17-2-2000, e das Circulares 118 e 119, de 28-2-2000 (DO-U, Seção 1, de 8-3-2000), estabelece o seguinte:
RESOLUÇÃO 12 SUSEP – os critérios a serem observados nos contratos de seguro e resseguro em moeda estrangeira e nas contratações de seguro no exterior.
O referido ato revoga a Resolução 15 SUSEP, de 17-11-97 (Informativo 49/97).
RESOLUÇÃO 19 SUSEP – aprova as Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada.
Os anexos contendo as referidas Normas encontram-se disponíveis no Centro de Documentação da SUSEP (CEDOC), à Rua Buenos Aires, nº 256 – 6º andar – Centro – RJ, ou através da home page www.susep.gov.br.
O mencionado ato revoga as Resoluções SUSEP 31, de 13-12-78 e 13, de 17-11-97 (Informativo 49/97).
RESOLUÇÃO 20 SUSEP – modifica o regulamento que estabelece as normas e critérios de operacionalização dos planos de previdência privada aberta, a serem instituídos pelas EAPP, cujas reservas técnicas sejam remuneradas pela taxa de rentabilidade de carteira de investimentos.
O referido ato altera os artigos 14 e 22 da Resolução 6 SUSEP, de 17-11-97 (Informativo 49/97).
RESOLUÇÃO 21 SUSEP – regras de funcionamento e critérios de operacionalização dos planos de previdência privada aberta, instituídos por entidades abertas de previdência privada, que prevejam a reversão de resultados financeiros – excedentes ou déficits – aos participantes.
Os anexos contendo a relação dos participantes abrangidos por essas regras encontram-se disponíveis no mesmo endereço ou home page previstos na Resolução 19 SUSEP/2000.
RESOLUÇÃO 23 SUSEP – modifica as normas que regulamentam as operações de capitalização.
O referido ato altera os artigos 31, 34, 42 e 70, e revoga os artigos 30 e 41 da Resolução 15 SUSEP, de 3-12-91 (Informativo 20/92).
CIRCULAR 118 SUSEP – obriga as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada a manterem em conta junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), à Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), os Títulos e Valores Mobiliários das Provisões Técnicas, conforme cada um dos respectivos mercados.
O referido ato estabelece o prazo de 30 dias para a abertura de conta na CBLC e CETIP.
A abertura de conta no SELIC fica suspensa até posterior comunicado da SUSEP.
CIRCULAR 119 SUSEP – regulamenta a nova versão do conjunto de Formulários de Informações Periódicas (FIP-SUSEP) que consolida os quadros demonstrativos a serem encaminhados à SUSEP pelas sociedades de capitalização, referentes à situação econômico-financeira, dados cadastrais e informações operacionais.
As sociedades de capitalização enviarão as informações em disquete para microcomputadores compatíveis com IBM/PC.
Acompanha o FIP-SUSEP um Manual de Orientação, que visa facilitar o correto preenchimento dos quadros demonstrativos.
Os prazos de encaminhamento do FIP-SUSEP são aqueles fixados no Manual de Orientação.
As informações relativas a valores monetários, constantes dos Formulários de Informações Periódicas, serão fornecidas em Real.
O referido ato revoga as Circulares SUSEP 3, de 7-3-97 (Informativo 11/97), 8, de 14-7-97 (Informativo 32/97) e 11, de 21-7-97 (Informativo 30/97).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.