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Pernambuco

Estado altera a CLT-ICMS-PE com relação ao diferimento

Decreto 41095/2014

Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, dispõe sobre o diferimento do ICMS na operação de importação de trilho.

17/09/2014 10:11:04

DECRETO 41.095, DE 16-9-2014
(DO-PE DE 17-9-2014)

CLT - CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado altera a CLT-ICMS-PE com relação ao diferimento
Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, dispõe sobre o diferimento do ICMS na operação de importação de trilho.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. ............................
.........................................
§ 32. A partir de 1º de outubro de 2014, a aplicação do diferimento previsto na alínea “a” do inciso LXXXIV é opcional, relativamente ao contribuinte credenciado para utilização dos benefícios previstos na Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária. (AC)
.........................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ


LUCIANO VASQUEZ MENDEZ


THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

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