DECRETO 3660-R, DE 16-9-2014
REGULAMENTO - Alteração
Estado dispõe sobre a restituição do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-02, dispõe sobre as normas relativas à restituição total ou parcial do imposto pago pelo regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 171 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 171.
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§ 7.º De conformidade com a fórmula para cálculo constante do Anexo LX, o valor a restituir, sem prejuízo do aproveitamento do crédito destacado na nota fiscal relativa à aquisição da mercadoria, será o montante que resultar da diferença, a maior, entre o valor do imposto pago a este Estado a título de substituição tributária e o imposto devido na operação subseqüente, da qual resultar o direito à restituição.
.................................” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Secretário de Estado da Fazenda