DESPACHO 173 CONFAZ, DE 12-9-2014
(DO-U DE 17-9-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Especificados
Adiada a aplicação de Protocolos ICMS celebrados entre os Estados de São Paulo e Sergipe
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, fica adiada para 1-1-2016 a aplicação das disposições relativas aos Protocolos ICMS 35 e 39, de 30-3-2012, que tratam, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e artigos de papelaria.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público em atendimento a Secretaria de Estado de Fazenda de Sergipe, que somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de janeiro de 2016:
Protocolo ICMS 35/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 39/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA