RESOLUÇÃO 3 SEFAZ/SEPLAN, DE 8-9-2014
(DO-AM DE 9-9-2014)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Revogados Processos Produtivos Mínimos
Foram revogadas as Resolução SEFAZ/SEPLAN 1 e 2/2014, que instituíram Processos Produtivos Mínimos para “Caixa Acústica” e “Aparelhos de Áudio e Vídeo”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de ensejar uma discussão mais aprofundada com os setores interessados sobre os Processos Produtivos Mínimos para “Caixa Acústica” e para “Aparelhos de Áudio e Vídeo”,
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 001/2014-GSEFAZ/GSEPLAN, de 21 de agosto de 2014, que institui o Processo Produtivo Mínimo para “Caixa Acústica”, e a Resolução nº 002/2014-GSEFAZ/GSEPLAN, de 21 de agosto de 2014, que institui o Processo Produtivo Mínimo para “Aparelhos de Áudio e Vídeo”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda