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Rio Grande do Sul

Alterada regra de crédito presumido para fabricantes de copolímeros especificados

Decreto 51832/2014

17/09/2014 16:56:34

DECRETO 51.832, DE 16-9-2014
(DO-RS DE 17-9-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Alterada regra de crédito presumido para fabricantes de copolímeros especificados
O referido Ato ajusta para 66,667% o percentual do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes localizados no Polo Petroquímico de Triunfo, nas saídas interestaduais de copolímeros classificados nas subposições 3903.20 e 3903.30 da NBM/SH-NCM, importados e desembaraçados neste Estado, calculado sobre o imposto incidente na operação. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Com fundamento no art. 58 da Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N.º 4353 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XCII, mantida a redação de sua nota, conforme segue: "XCII - aos estabelecimentos fabricantes localizados no Polo Petroquímico de Triunfo que utilizem benzeno como matéria-prima, produzido exclusivamente neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 66,667% (sessenta e seis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) sobre o valor do imposto incidente nas saídas interestaduais de copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) e de copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS), classificados, respectivamente, nas subposições 3903.20 e 3903.30 da NBM/SH-NCM, desde que, cumulativamente, importados por estabelecimento localizado neste Estado e com desembaraço aduaneiro neste Estado;"
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2014. 

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