DECRETO 51.834, DE 16-9-2014
(DO-RS DE 17-9-2014)
REGULAMENTO – AlteraçãoAlterada regra do crédito presumido para financiadores do PRO-CULTURA e PRÓ-ESPORTE
O referido Ato permite a apropriação de crédito presumido do ICMS por contribuintes financiadores do PRO-CULTURA e PRÓ-ESPORTE que tenham débito tributário inscrito na dívida ativa. O Decreto 37.699, de 26-8-97, foi alterado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N.º 4355 - No art. 32 do Livro I, ficam acrescentadas a nota 06 ao inciso XV e a nota ao inciso CXXXVIII com a seguinte redação:
"NOTA 06 - A apropriação deste crédito fiscal presumido não está sujeita à vedação prevista na nota 05 do "caput" deste artigo."
"NOTA - A apropriação deste crédito fiscal presumido não está sujeita à vedação prevista na nota 05 do "caput" deste artigo."
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.