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Distrito Federal

Republicado ato que institui regras para apresentação de projetos culturais

Portaria SEC 55/2014

18/09/2014 17:16:37

PORTARIA 55 SEC, DE 14-7-2014
(DO-DF DE 28-7-2014) 
- c/ Republicação no DO-DF de 17-9-2014 –

INCENTIVO FISCAL – Projeto Cultural

Republicado ato que institui regras para apresentação de projetos culturais 
A Portaria 55 SEC, de 14-7-2014, foi republicada por conter incorreções na publicação original.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo nº 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, torna público a presente alteração da Portaria nº 55, de 14 de julho de 2014 - Regulamento do processo de apresentação de projetos culturais para a captação de recursos financeiros oriundos de renúncia fiscal concedida no âmbito da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 28 de julho de 2014.
Os itens 4.16 e 10.2, passam a ter a seguinte redação:
4.16 Local de apresentação dos projetos culturais: 
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal 
Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal
Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro – Via N2 – CEP: 70.070-200
Fones (61) 3325-6106/3325-5218
10.2 O prazo da Carta de Captação é de um ano, a contar da data em que foi emitida, podendo ser renovada junto à Subsecretaria de Relação Institucional mediante a verificação do Cadastro de Ente e Agente Cultural - CEAC da beneficiária, nos termos do Art. 47 do Decreto nº 35.325/14.
Incluem-se as seguintes disposições: 
4.17 O projeto cultural deve ser apresentado com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias anteriores a data da primeira ação prevista no projeto.
4.5.1 No caso de projetos culturais que envolvam instalação de estruturas, deve ser apresentado junto aos documentos para inscrição, o mapa da área com os detalhamentos de localização das instalações e equipamentos solicitados via Lei nº 5.021/13. 
4.5.2 Os projetos culturais que envolvam a realização de eventos devem apresentar em seu projeto básico o mapa de acessibilidade, atendendo aos requisitos previstos na legislação de regência, especialmente na Lei nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.1.2 O proponente necessita apresentar currículo ou portfólio para comprovar capacidade técnica de execução do projeto.
5.1.3 Em caso de remuneração do proponente, deve ser utilizada como parâmetro a mesma comprovação orçamentária empregada pelos membros da Ficha Técnica, ou seja, cachês, SISCULT ou tabela FGV/Minc. 
5.17 Quando adotados os 3 (três) orçamentos como comprovação de custos, deverá haver descrição de serviço ou produto, rigorosamente, conforme apresentado na planilha orçamentária e, apresentados em papel timbrado, endereçados ao proponente do projeto, constando: logomarca, endereço, Cadastro Nacional Pessoa Jurídica – CNPJ, data de validade, valor unitário, quantidade, valor total, telefone, nome e assinatura do responsável.
5.8.1 Os orçamentos apresentados, em cada contratação devem respeitar os valores médios de mercado, podendo ser ajustados a parâmetros aplicados pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
7.4 A análise de admissibilidade fica condicionada à apresentação da documentação elencada no item 4 da Portaria nº 55/2014.
7.5 Os documentos referentes aos projetos culturais em tramitação, em suas diferentes etapas de análise, serão recebidos apenas por meio do Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Portaria nº 55, de 14 de julho de 2014, não expressamente modificadas por este aditivo.

HAMILTON PEREIRA DA SILVA

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