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São Paulo

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 106/2014

Este Ato altera a Portaria 82 CAT, de 27-6-2014, que divulga valores para a base de cálculo da substituição tributária.

19/09/2014 10:37:45

PORTARIA 106 CAT, DE 18-9-2014
(DO-SP DE 28-6-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Este Ato altera a Portaria 82 CAT, de 27-6-2014, que divulga valores para a base de cálculo da substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas EconômicasFIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e EnsinoFUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1ºFicam acrescentados os seguintes valores em reais nas tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
Ino item “Garrafa de vidro não retornável (long neck)”, de 331 a 360ml, da coluna “Sol Premium” da tabela 3. MARCAS HEINEKENTABELA A:


” (NR);
IIno item “Garrafa de vidro não retornável (long neck)”, de 311 a 360ml, das colunas “Devassa” e “Eisenbahn” da tabela 5.
MARCAS BRASIL KIRINTABELA A:


” (NR).
Art. 2°Ficam acrescentadas as seguintes colunas às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014, com os seguintes valores em reais:
Ina tabela 1. MARCAS AMBEVTABELA A, as colunas “Bohemia Escura / Weiss”, “Stella Artois”, “Skol Beats”, “Skol Beats Extreme”, “Franziskaner”, “Hoegaarden, Leffe, Lowenbrau” “Norteña, Quilmes, Patagônia, Patrícia e Pielsen” e “Outras AMBEV (1)”:


” (NR);
IIna tabela 3. MARCAS HEINEKENTABELA A, as colunas “Bavária Premium”, “Kaiser Radler”, “Bavária sem álcool”, “Xingu”, “Birra Moretti”, “Desperados”, “Dos Equis” e “Outras HEINEKEN (2)”:


” (NR);
IIIna tabela 5. MARCAS BRASIL KIRINTABELA A, as colunas “Devassa By Playboy”, “Eisenbahn Outras”, “Schin no Grau”, e “Outras BRASIL KIRIN (3)”:


” (NR);
IVna tabela 7. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLISTABELA A, as colunas “Black Princess”, “Itaipava Fest”, “Lokal”, “Petra Premium”, “Weltenburger”, “OutrasCRYSTAL (4)” e “OutrasITAIPAVA (5)”:


” (NR).
Art. 3°Passam a vigorar com a redação que se segue as seguintes tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
Ia tabela 2. MARCAS AMBEVTABELA B:


” (NR);
IIa tabela 4. MARCAS HEINEKENTABELA B:


” (NR);
IIIa tabela 6. MARCAS BRASIL KIRINTABELA B:


” (NR);
IVa tabela 8. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLISTABELA B:


” (NR).
Art. 4°Passa a vigorar com a redação que se segue o produto “Eisenbahn” da tabela 5. MARCAS BRASIL KIRINTABELA A do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:


” (NR).
Art. 5ºFica acrescentada a tabela 11A. EMBALAGENS ESPECIAISTABELA A ao artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:

11A. EMBALAGENS ESPECIAIS – TABELA A:


” (NR).
Art. 6ºFicam excluídos os produtos “Brahmaalumínio 473 ml”, “Heinekenbarril 5 litros”, “Itaipava Premium – barril 5 litros” e “Kaiser Pílsen – barril 4 litros” da tabela 11. EMBALAGENS ESPECIAIS do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014.
Art. 7°Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (2) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
“(2) Apenas as marcas Kaiser Bock, (Kaiser) Gold e (Kaiser) Summer Draft.” (NR).
Art. 8ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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