PORTARIA 106 CAT, DE 18-9-2014
(DO-SP DE 28-6-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Este Ato altera a Portaria 82 CAT, de 27-6-2014, que divulga valores para a base de cálculo da substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados os seguintes valores em reais nas tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
I – no item “Garrafa de vidro não retornável (long neck)”, de 331 a 360ml, da coluna “Sol Premium” da tabela 3. MARCAS HEINEKEN – TABELA A:
“
” (NR);
II – no item “Garrafa de vidro não retornável (long neck)”, de 311 a 360ml, das colunas “Devassa” e “Eisenbahn” da tabela 5.
MARCAS BRASIL KIRIN – TABELA A:
“
” (NR).
Art. 2° – Ficam acrescentadas as seguintes colunas às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014, com os seguintes valores em reais:
I – na tabela 1. MARCAS AMBEV – TABELA A, as colunas “Bohemia Escura / Weiss”, “Stella Artois”, “Skol Beats”, “Skol Beats Extreme”, “Franziskaner”, “Hoegaarden, Leffe, Lowenbrau” “Norteña, Quilmes, Patagônia, Patrícia e Pielsen” e “Outras AMBEV (1)”:
“
” (NR);
II – na tabela 3. MARCAS HEINEKEN – TABELA A, as colunas “Bavária Premium”, “Kaiser Radler”, “Bavária sem álcool”, “Xingu”, “Birra Moretti”, “Desperados”, “Dos Equis” e “Outras HEINEKEN (2)”:
“
” (NR);
III – na tabela 5. MARCAS BRASIL KIRIN – TABELA A, as colunas “Devassa By Playboy”, “Eisenbahn Outras”, “Schin no Grau”, e “Outras BRASIL KIRIN (3)”:
“
” (NR);
IV – na tabela 7. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS – TABELA A, as colunas “Black Princess”, “Itaipava Fest”, “Lokal”, “Petra Premium”, “Weltenburger”, “Outras – CRYSTAL (4)” e “Outras – ITAIPAVA (5)”:
“
” (NR).
Art. 3° – Passam a vigorar com a redação que se segue as seguintes tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
I – a tabela 2. MARCAS AMBEV – TABELA B:
“
” (NR);
II – a tabela 4. MARCAS HEINEKEN – TABELA B:
“
” (NR);
III – a tabela 6. MARCAS BRASIL KIRIN – TABELA B:
“
” (NR);
IV – a tabela 8. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS – TABELA B:
“
” (NR).
Art. 4° – Passa a vigorar com a redação que se segue o produto “Eisenbahn” da tabela 5. MARCAS BRASIL KIRIN – TABELA A do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
“
” (NR).
Art. 5º – Fica acrescentada a tabela 11A. EMBALAGENS ESPECIAIS – TABELA A ao artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
“
11A. EMBALAGENS ESPECIAIS – TABELA A:
” (NR).
Art. 6º – Ficam excluídos os produtos “Brahma – alumínio 473 ml”, “Heineken – barril 5 litros”, “Itaipava Premium – barril 5 litros” e “Kaiser Pílsen – barril 4 litros” da tabela 11. EMBALAGENS ESPECIAIS do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014.
Art. 7° – Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (2) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
“(2) Apenas as marcas Kaiser Bock, (Kaiser) Gold e (Kaiser) Summer Draft.” (NR).
Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.