ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 28 CODAC, DE 18-9-2014
(DO-U DE 19-9-2014)
DARF – Código de Receita
Instituído código de receita para ser utilizado no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais
Por meio deste Ato é instituído o código de receita para preenchimento do DARF relativo a taxa pela utilização do selo de controle e dos equipamentos contadores de produção a que estão sujeitos os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros e de bebidas.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receitas para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
- 4805 - Taxa pela Utilização do Selo de Controle - Lei nº 12.995, de 2014 - Artigo 13 - Inciso I; e
- 4811 - Taxa pela Utilização dos Equipamentos Contadores de Produção - Lei nº 12.995, de 2014 - Artigo 13 - Inciso II.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2015, o Ato Declaratório Executivo Codac nº 64, de 28 de agosto de 2007.
FREDERICO IGOR LEITE FABER