ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 29 CODAC, DE 18-9-2014
(DO-U DE 19-9-2014)
DARF – Código de Receita
Instituído código de receita relativo ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
Por meio deste Ato é instituído o código de receita para ser utilizado no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e no Decreto nº 8.257, de 29 de maio de 2014, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3767 – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Lançamento de Ofício, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER