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IPI/Importação e Exportação

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Resolução CAMEX 86/2014

Este Ato reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos especificados.

19/09/2014 15:08:18

RESOLUÇÃO 86 CAMEX, DE 18-9-2014
(DO-U DE 19-9-2014)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL
Este Ato reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos especificados.
 
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no inciso XIV do art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:
I - excluir os códigos 2915.40.20, 2809.20.19 e 7102.39.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
II - excluir, a partir de 1o de outubro de 2014, o código 9508.90.90 da NCM.
III - incluir o seguinte código da NCM, conforme descrição e alíquota do imposto de importação a seguir discriminada:


IV - incluir, por 12 meses, o seguinte código da NCM, conforme descrição e alíquota do imposto de importação a seguir discriminada:

 

V - incluir os seguintes códigos da NCM, conforme descrições e alíquotas do imposto de importação a seguir discriminadas:


Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - as alíquotas correspondentes aos códigos 3105.30.90, 8701.20.00, 8703.22.10 e 8703.23.10 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
II - as alíquotas correspondentes aos códigos 2809.20.19, 2915.40.20, 7102.39.00 e 9508.90.90 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho

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