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Piauí

Fazenda altera regras relativas o cálculo do Valor Adicionado Fiscal – VAF

Portaria GSF 248/2014

Foi inotroduzida alteração na Portaria 488, de 10-10-2012, que dispõe sobre o cálculo do VAF, para fins de rateio da parcela do ICMS pertencente aos municípios, na hipótese de operações realizadas por postos revendedores de combustíveis.

22/09/2014 10:12:29

PORTARIA 248 GSF, DE 16-9-2014
(DO-PI DE 19-9-2014)

POSTO DE COMBUSTÍVEL - Informações

Fazenda altera regras relativas o cálculo do Valor Adicionado Fiscal – VAF
Foi inotroduzida alteração na Portaria 488 GSF, de 10-10-2012, que dispõe sobre o cálculo do VAF, para fins de rateio da parcela do ICMS pertencente aos municípios, na hipótese de operações realizadas por postos revendedores de combustíveis.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 2º, I, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 754 do Decreto nº. 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º da Portaria GSF nº 488, de 10 de outubro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................
§ 3º Nos exercícios subsequentes a 2011, o contribuinte de que trata o caput deverá informar na DIEF, a cada entrada, no Campo “ICMS Retido” da Ficha “Nota Fiscal Entrada” do Quadro “Apuração do Imposto”, o valor pago a título de substituição tributária, constante do campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal de aquisição.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Raimundo Neto de Carvalho
Secretário da Fazenda

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